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Aprovado Projeto de Lei do executivo municipal que prevê regras para criação de cães e gatos no município
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- Publicado em Sexta, 29 Agosto 2014 01:15
- Escrito por Noticias do Sisal
- Categoria: Pela Bahia
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A Câmara de Vereadores de Valente aprovou na última quarta feira (20), o projeto de lei nº 086/2014 que prevê a disciplina, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no município de Valente. O projeto surge de uma demanda que há algum tempo o município vem tentando solucionar, e que vem se tornando constante que é os ataques de cães a rebanhos de caprinos.
Muitos criadores estiveram presentes na sessão e se sentiram seguros diante da aprovação unânime dos vereadores a essa lei, visto que um dos artigos determina que o proprietário do animal é responsável por todos os atos e conduta do mesmo, e, caso esse animal cause algum dano a terceiros, o dono ou detentor do animal ressarcirá o prejuízo causado.
O criador Gerlândio fez uso da tribuna representando os criadores de caprinos e ovinos do município de Valente e salientou que a ideia de levar a discussão para demais instâncias do município foi pensando em ter melhor orientação de como agir em determinadas situações.
“Levamos nossas reivindicações ao prefeito Ismael Ferreira e ele prontamente se comprometeu a elaborar esse projeto de lei que hoje a Câmara vota e aprova. Importante dizer que, não se trata só dos ataques dos cães, há também um problema de saúde pública em nosso município, então a lei é uma ferramenta que vai nos dar respaldo e fazer com que gente possa se precaver melhor”.
O projeto de lei determina ainda em um dos artigos que todos os cidadãos valentenses que possuem cães e gatos devem registrá-lo no prazo máximo de 12 meses no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados por esse mesmo órgão. O registro de cães e gatos será uma ferramenta de grande importância para se conhecer, dimensionar e monitorar esses animais, auxiliando assim no planejamento das políticas de saúde pública, bem como, conhecer e avaliar os proprietários, responsabilizando-os quando necessário, no caso de negligência, abandono, maus tratos ou ainda, danos a terceiros.
Os animais também terão que estar com a vacinação em dias e serem alojados em locais onde fiquem impedidos de causarem incômodos ou fugirem. A ausência do registro, a não vacinação e o não cumprimento do que está disposto na lei poderá render multa ao proprietário do animal.
Fonte: Ascom PMV


