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Acusado de estupro é preso pela Polícia Civil de Valente
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- Publicado em Terça, 16 Junho 2015 22:04
- Escrito por Noticias do Sisal
- Categoria: Manchetes
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Foi preso nesta segunda-feira, 15/06, José Pereira de Almeida, conhecido como “Pereira”, 39 anos, natural de Queimadas, acusado de ter cometido um crime de estupro contra uma mulher moradora do município de Valente.
Segundo informações do SI (Serviço de Investigação) da Polícia Civil de Valente, a vítima, que não teve o nome revelado para evitar qualquer tipo de constrangimento para a mesma, compareceu na delegacia queixando-se de ter sido abusada sexualmente, além de ser agredida e ter o celular roubado, na tarde da última segunda-feira, 15/06, por volta das 15h00.
A vítima relatou ainda que estava na porta da casa de seus familiares quando foi abordada por “Pereira” e logo em seguida, ele adentrou na residência agredindo-a fisicamente e ao encontrar uma faca passou a ameaçá-la e exigiu que ela se despisse e a estuprou deixando-a com vários hematomas pelo corpo. Antes de fugir “Pereira” ainda a intimidou dizendo que caso procurasse a polícia ele voltaria para matar a sua família.
Ao ser questionada pelos investigadores, a vítima informou que conhecia o autor e que ele trabalhava como vendedor ambulante, morava em Santaluz e é natural de Queimadas. Diante das informações, a equipe de SI deslocou-se até o suposto endereço do acusado no município de Santaluz, mas ele já havia se evadido do local.
Resolveram então verificar um ponto de ônibus que fica na saída do município onde se pega carro para a cidade de Queimadas. Lá o encontraram, já por volta das 19h00, deram-lhe voz de prisão e o conduziram até a delegacia de Valente onde ele foi autuado em flagrante pelos artigos 157 (Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.) e 213 (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.) do Código Penal Brasileiro. Ele permanecerá detido à disposição da justiça.
Reportagem: André Franco / Notícias do Sisal
Foto: SI/DEPOL


