É LEI: Operadoras de internet devem entregar pelo menos 70% de velocidade contratada

Já a partir desta sexta-feira (01), as operadores de internet serão obrigadas a entregar, em média, pelo menos 70% da velocidade contratada pelo consumidor – a lei entra em vigor hoje.
Os novos limites estão presentes nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel).
Assim, fica decidido que se o consumidor contratar 10 Mbps de uma operadora, a velocidade média entregue pela empresa deve ser de, no mínimo, 7 Mbps no mês.
Se em algum dia a velocidade entregada pela operadora for menor do que 70%, isso terá que ser compensado no restante do mês, de modo que a entrega mensal se dê, em média, a 70%.
A partir de novembro de 2014, a média terá que ser de 80%.

Fonte: Varela